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CCP 24 de março de 2026

  Memoria-de-REUNIAO-43a-ORDINARIA-DO-CICLO-COMITE-PAULISTA_MAR-2026-1.pdf MEMÓRIA DA 43ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CICLO COMITÊ PAULISTA – CCP CERIMÔNIA DE POSSE DOS INTERGRANTES CCP – BIÊNIO 2026-2027   Data: 24 de março de 2026 Horário: 14h às 16h Local: Reunião presencial – AUDITÓRIO CONSEMA – Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Estado de São Paulo Coordenação: Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (SEMIL) Presentes na reunião: • André Vinicius Garcia (Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística – SEMIL) • Deise Maria Palandri (Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística – SEMIL) • André Luiz Couto Cardoso (Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística – SEMIL) • José Fábio do Rego Torquato (Secretaria de Turismo e Viagens – SETUR) • Fernando Cesar Chiroli Veiga (Secretaria de Transportes Metropolitanos – STM) • Raul Bertolo (Secretaria de Transportes Metropolitanos – STM) • Eliane Per...

Ciclo Comitê Paulista (CCP)

  /governosp SEMIL Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística Institucional Biblioteca Canais de Comunicação Dados Setoriais Educação Ambiental Energia e Mineração Finaclima SP Logística e Transporte Meio Ambiente Mudanças Climáticas e Sustentabilidade Notícias Planos Portal Mananciais Recursos Hídricos e Saneamento Básico Serviços Sistemas SP Carbono Zero Transparência  / Subsecretaria de Logística e Transportes / CCP – Ciclo Comitê Paulista CCP – Ciclo Comitê Paulista Instituído como fórum permanente de discussão técnica, o Ciclo Comitê Paulista (CCP) tem como finalidade subsidiar a implementação de procedimentos e estruturas voltados ao transporte ativo no Estado de São Paulo, bem como propor ações correlatas. A atuação do colegiado fundamenta-se no Plano Cicloviário do Estado de São Paulo, instituído pelo Decreto Estadual nº 63.881 , que regulamenta a Lei Estadual nº 10.095 , além de observar as diretrizes da Lei Federal nº 12.587, que estabelece a Política ...

BICICLETARIOS - LEI Programa Bicicleta Brasil

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13724.htm instituído o Programa a ser implementado em todas as cidades com mais de vinte mil habitantes a inclusão dos sistemas cicloviários nas ações de planejamento espacial e territorial Apoiar Estados e municipios ... na instalação de bicicletários públicos A atuação dos órgãos governamentais e não governamentais no âmbito do PBB será voltada para ações que contemplem ... a construção de bicicletários em terminais do sistema de transporte público coletivo

BICICLETÁRIOS - MANUAL BRASILEIRO

- TERMO: bicicletário - 18x - Definição. - Recomendações. - Autorização da autoridade de trânsito da circunscrição da via para implantação. - Diretrizes da Politica Nacional de Mobilidade Urbana e Plano de Mobilidade Urbana Municipal. - Construção e operação a critério do empreendedor.