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Pessoas em Situação de Rua (Séc 21 pós FHC)

Brasil Século 21 (2000-atual)

Sexta República (31 anos em 2016) 1985-Atual

Governo Lula (2003-2011)

  • Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial (PNPIR), Decreto Nº. 4.886, 20/11/03
  • Estatuto do Idoso, Lei n0 10.741, 01/10/03
  • Ministério das Cidades, 01/01/03


2004
  • Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDSA
  • Política Nacional de Assistência Social – PNAS
  • Secretaria Nacional de Assistência Social
  • Plano Nacional de Políticas para as Mulheres
  • Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres.
Massacre da Sé
http://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2015-08/ato-em-sao-paulo-lembra-11-anos-da-massacre-de-moradores-de-rua-na-praca-da-se

2005

Defensoria Pública de SP ganha na justiça o direito para um idoso morador de rua voltar a morar em praça
http://www.conjur.com.br/2005-jul-18/morador_rua_ganha_direito_voltar_morar_praca

Serviço de atendimento a pessoas que vivem em situação de rua
Acrescentado à Assistência Social (Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993)
Lei n 11.258, de 30 de dezembro de 2005

SUAS Plano 10 - Estratégias e Metas para Implementação da Política de Assistência social no Brasil. Fotografia da Assistência Social no Brasil na perspectiva do SUAS.


2006

Decreto s/nº, de 25 de outubro de 2006, institui o 
Grupo de Trabalho Interministerial para Elaboração da Política Nacional de Inclusão Social da População em Situação de Rua
Composto pelo MDSA

Ministério das Cidades
Ministério da Educação
Ministério da Cultura
Ministério da Saúde
Ministério do Trabalho e Emprego
Ministério da Justiça
Secretaria Especial de Direitos Humanos
Defensoria Pública da União

Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária
Secretaria Especial de Direitos Humanos
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome
CONANDA
CNAS
Apoio UNICEF

Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional, Lei nº 11.346
Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN
Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – PNSAN
Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - PLANSAN
Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (CNSAN)
Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional
Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN

Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA)
 
2008

POLÍTICA NACIONAL PARA INCLUSÃO SOCIAL DA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA 
Fruto das reflexões e debates do Grupo de Trabalho Interministerial para Elaboração da Política Nacional de Inclusão Social da População em Situação de Rua, com participação de representantes do Movimento Nacional de População de Rua (MNPR), da Pastoral do Povo da Rua e do Colegiado Nacional dos Gestores Municipais da Assistência Social (CONGEMAS), representando a sociedade civil organizada. Ressalte-se o protagonismo que o público-alvo desta Política Nacional, por meio do MNPR, tem em todo o processo de avaliação e discussão das propostas. 
http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/cao_civel/acoes_afirmativas/Pol.Nacional-Morad.Rua.pdf




Pesquisa Nacional sobre moradores de rua
http://noticias.uol.com.br/ultnot/2008/04/29/ult23u2093.jhtm

https://wwp.org.br/sites/default/files/pub/Pesquisa%20Nacional%20sobre%20a%20Popula%C3%A7%C3%A3o%20de%20Rua%20-%20Relato%20de%20Uso%20WWP%20_%20PORT.pdf
 
2009

LEI Nº 11.983, DE 16 DE JULHO DE 2009, revoga o art. 60 do Decreto-Lei no 3.688, de 3 de outubro de 1941 - Lei de Contravenções Penais.

Art. 60. Mendigar, por ociosidade ou cupidez:          (Revogado pela Lei nº 11.983, de 2009)
        Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses.        (Revogado pela Lei nº 11.983, de 2009)
        Parágrafo único. Aumenta-se a pena de um sexto a um terço, se a contravenção é praticada:         (Revogado pela Lei nº 11.983, de 2009)
        a) de modo vexatório, ameaçador ou fraudulento.        (Revogado pela Lei nº 11.983, de 2009)
        b) mediante simulação de moléstia ou deformidade;       (Revogado pela Lei nº 11.983, de 2009)
        c) em companhia de alienado ou de menor de dezoito anos.        (Revogado pela Lei nº 11.983, de 2009)

DECRETO Nº 7.053 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009.
Institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua e seu Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento, e dá outras providências.
Assinado por
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Fernando Haddad
André Peixoto Figueiredo Lima
José Gomes Temporão
Patrus Ananias
João Luiz Silva Ferreira
Orlando Silva de Jesus Júnior
Márcio Fortes de Almeida
Dilma Rousseff
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D7053.htm

2011

Consultório na Rua
http://portalsaude.saude.gov.br/index.php/cidadao/principal/agencia-saude/19263-ministerio-da-saude-lanca-campanha-para-populacao-em-situacao-de-rua

Marco em Respeito à População em Situação de Rua
http://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2015-08/ato-em-sao-paulo-lembra-11-anos-da-massacre-de-moradores-de-rua-na-praca-da-se

2015

Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos
Antigo Ministério dos Direitos Humanos.
Extinto por Temer em 12/05/2016

2016

Presidente Dilma afastada em maio, impeachment em setembro
Interino de maio a setembro e Presidente em setembro, Temer
Governador Alckmin
Prefeito Haddad


Retomo à fala do defensor público Raul Carvalho Nin Ferreira, entrevistado pela jornalista Sabrina Durán:

"Esse problema que a gente está tentando enfrentar é muito antigo. É uma prática de dezenas de anos. O poder público sempre se arvorou no direito de não apenas agir com violência como também confiscar objetos dessas pessoas [em situação de rua]. No Núcleo de Direitos Humanos acompanhamos isso desde 2008."
http://ag.jor.br/blog/2016/05/24/morar-na-rua-refazer-a-vida-a-cada-tres-dias/


Defensoria Pública propõe TAC à Prefeitura de SP para evitar apreensão ilegal de pertences da população em situação de rua
Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos da Defensoria Pública de SP 
04/05/2016
http://www.defensoria.sp.gov.br/dpesp/Conteudos/Noticias/NoticiaMostra.aspx?idItem=67510&idPagina=3086

 
De acordo com o padre Júlio e com os relatos dos moradores, a violência na abordagem vem da GCM. “Vem quebrando tudo mesmo, pisando, chutando, não tá nem aí com nós”, disse o morador de rua Júlio. “Ela se chama Guarda Civil Metropoliana e de civil ela não tem nada”, disse o padre.
http://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/2016/06/moradores-de-rua-de-sp-dizem-que-guardas-levam-colchoes-e-ate-calcinha.html


http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2016/08/1806716-agentes-de-haddad-atropelam-regra-ao-retirar-de-praca-morador-de-rua.shtml

http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2016/06/1783191-haddad-publica-regras-em-que-libera-papelao-colchao-e-barraca-a-sem-teto.shtml

http://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2016-08/servicos-de-atendimento-precisam-ouvir-moradores-de-rua-dizem

http://www.agora.uol.com.br/saopaulo/2016/08/1804233-minifavelas-surgem-nas-ruas-depois-de-decreto-de-haddad.shtml


https://pt.wikipedia.org/wiki/Mendigo
http://www.portaldpge.rj.gov.br/Portal/conteudo.php?id_conteudo=18
https://pt.wikipedia.org/wiki/Defensoria_P%C3%BAblica 
https://pt.wikipedia.org/wiki/Lista_de_prefeitos_da_cidade_de_S%C3%A3o_Paulo 
https://pt.wikipedia.org/wiki/Ditadura_militar_no_Brasil_%281964%E2%80%931985%29
https://pt.scribd.com/doc/102680847/EXCLUIDOS-DA-SOCIEDADE-TCC 
http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/assistencia_social/populacao_em_situacao_de_rua/index.php?p=3183 
http://www.valor.com.br/politica/4701867/contra-temer-grito-dos-excluidos-amplia-pauta-e-pede-novas-eleicoes
https://libertas.ufjf.emnuvens.com.br/libertas/article/viewFile/1859/1308
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/sus/legislacao.php
https://pt.wikipedia.org/wiki/Minist%C3%A9rio_do_Desenvolvimento_Social_e_Combate_%C3%A0_Fome
http://www5.usp.br/90806/nucleo-avalia-estereotipos-de-populacao-em-situacao-de-rua/